
ITCMD EM HOLDINGS: QUANDO E COMO
Resumo
A distribuição desproporcional de lucros é um mecanismo permitido pelo Código Civil, mas sua utilização exige cautela. Quando adotada sem um propósito negocial legítimo e sem justificativa econômica consistente, a operação pode ser interpretada pelas autoridades fiscais como uma doação disfarçada, sujeitando os sócios à cobrança de ITCMD, além de multas e juros.
Neste boletim, abordamos os principais entendimentos do Poder Judiciário e das Fazendas Estaduais sobre o tema, os riscos tributários envolvidos e as medidas preventivas que podem ser adotadas para garantir maior segurança jurídica na estruturação de holdings e sociedades empresariais.
A distribuição desproporcional de lucros nas holdings
Na estruturação de holdings e sociedades empresariais, é comum que os sócios utilizem a permissão do Código Civil para distribuir lucros de forma desproporcional às suas cotas. Na prática, observa-se, com frequência, um sócio majoritário recebendo uma parcela mínima dos resultados, enquanto o minoritário concentra a maior parte dos dividendos isentos. O objetivo principal dessa manobra
costuma ser a transferência de patrimônio com menor incidência de tributos.
O Poder Judiciário e as Fazendas Estaduais têm entendido que essa prática é lícita apenas se houver um claro propósito negocial e uma razão econômica válida. Quando, na distribuição, ocorre mera liberalidade, sem uma contraprestação real do sócio beneficiado, a Justiça considera o ato societário como uma "doação disfarçada". Nessas situações, a autoridade fiscal desconsidera a operação e aplica a cobrança do ITCMD, acrescida de multas punitivas e juros.
Além do risco estadual, existe uma armadilha quanto ao tema na esfera federal em relação à justificativa utilizada para essa desproporção. Se a empresa tentar se defender alegando que o sócio minoritário recebeu mais lucro simplesmente porque
"trabalha mais" ou "administra o negócio", há decisões recentes que rejeitam essa tese. Parte da jurisprudência entende que a remuneração exclusiva pelo trabalho deve ocorrer via pró-labore, atraindo a cobrança de Imposto de Renda e encargos do INSS.
Para evitar autuações e garantir a segurança jurídica, as empresas devem adotar medidas preventivas. A regra da desproporcionalidade deve constar expressamente no contrato social da sociedade para ser oponível ao Fisco. Além disso, é essencial documentar detalhadamente em atas as razões comerciais e estratégicas que justifiquem aquele pagamento diferenciado e desproporcional. A contabilidade também precisa ser exata, comprovando por meio de fatos concretos que o sócio realmente cumpriu os requisitos combinados para receber a maior fatia financeira.
Nos casos em que a empresa já foi autuada, a defesa baseia-se em demonstrar ao julgador que o repasse atendeu a interesses estritamente empresariais e societários. É crucial afastar a presunção de intenção de doar, comprovando por
documentos que a operação possuía verdadeiro caráter comercial legítimo.
A equipe do Carneiro Sampaio & Schmitt Advogados permanece à inteira disposição para auxiliar na defesa fiscal e na estruturação correta da sua empresa, além de esclarecer as dúvidas correspondentes.
Perguntas frequentes:
O que é distribuição desproporcional de lucros em holdings? É a divisão dos resultados entre os sócios em proporção diferente da participação de cada um no capital social, permitida pelo Código Civil quando prevista no contrato social e sustentada por um propósito negocial real.
Quando a distribuição desproporcional pode ser considerada doação disfarçada? Quando ocorre por mera liberalidade, sem contraprestação real do sócio beneficiado e sem propósito negocial ou razão econômica válida. Nessas situações, a autoridade fiscal pode desconsiderar a operação e cobrar ITCMD, com multa e juros.
Pagar mais a quem trabalha na empresa evita a cobrança de ITCMD? Não necessariamente. Há decisões recentes que rejeitam a tese de que trabalhar mais ou administrar o negócio justifica, isoladamente, receber mais lucro. Parte da jurisprudência entende que a remuneração pelo trabalho deve ocorrer via pró-labore, sujeito a Imposto de Renda e INSS.
Como a empresa pode se prevenir dessa cobrança? Prevendo a desproporcionalidade expressamente no contrato social, documentando em atas as razões comerciais da distribuição e mantendo a contabilidade capaz de comprovar, com fatos concretos, o cumprimento dos requisitos combinados.
É possível reverter uma autuação de ITCMD já lançada? Sim. É possível apresentar defesa demonstrando que o repasse teve caráter comercial legítimo e afastando a presunção de intenção de doar, com base em documentação que comprove interesses empresariais e societários.
Autoria:
Maria Eduarda Santos Busato
Este boletim integra o Hub Jurídico do Carneiro Sampaio & Schmitt Advogados e possui finalidade exclusivamente informativa. Seu conteúdo não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individualizada de casos concretos.