Due diligence jurídica: o que é, por que existe e o que acontece quando ela falha

A investigação que acontece antes do contrato ser assinado pode definir o sucesso — ou o fracasso — de uma aquisição.

A due diligence é a etapa do processo de M&A em que o comprador investiga em profundidade a empresa que pretende adquirir. No jargão do mercado, é a "diligência devida" — a verificação que qualquer comprador responsável precisa fazer antes de assinar um contrato e transferir recursos.

Mas due diligence não é sinônimo de auditoria contábil — embora a auditoria financeira seja uma das suas frentes. A due diligence jurídica tem escopo próprio: mapear o passivo legal da empresa, identificar riscos regulatórios, verificar a regularidade dos contratos relevantes e avaliar se o que está sendo comprado é, de fato, o que o vendedor representa.

O que se investiga numa due diligence jurídica

Uma due diligence jurídica típica cobre pelo menos oito frentes. A área societária verifica se a empresa existe como deveria existir: escrituração regular, atas de assembleias, composição correta do quadro societário. A frente trabalhista investiga processos judiciais, passivos com ex-funcionários e conformidade com obrigações previdenciárias — no Brasil, uma das fontes mais frequentes de surpresas.

A frente tributária analisa o histórico fiscal, autos de infração e a consistência das opções tributárias adotadas. A revisão de contratos relevantes verifica se os principais acordos da empresa — com clientes, fornecedores, financiadores — estão em vigor e se há cláusulas de change of control que possam ser acionadas pela própria aquisição.

A due diligence também cobre propriedade intelectual (marcas, patentes, software), licenças e autorizações regulatórias, questões ambientais e, cada vez mais, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — a LGPD.

O VDR e o que ele revela antes mesmo dos documentos

A due diligence acontece num ambiente digital chamado VDR — Virtual Data Room. É o repositório online onde o vendedor disponibiliza os documentos para análise. A forma como o VDR está organizado já é informação: um data room estruturado, com documentos atualizados e indexados, sinaliza uma empresa com boa governança. Um VDR bagunçado, com documentos faltando ou desatualizados, é, em si, um sinal de alerta.

O que fazer com o que se encontra

Os achados da due diligence raramente resultam no fim do negócio. Na maioria dos casos, eles alimentam a negociação do contrato definitivo. Um passivo trabalhista quantificável vira desconto no preço. Uma licença ambiental vencida pode se tornar uma condição precedente ao fechamento — o vendedor regulariza antes de receber o pagamento. Um risco não quantificável pode virar uma declaração e garantia no SPA, com previsão de indenização se o problema se materializar depois do closing.

A desistência — o comprador simplesmente decide não fechar — é a opção mais rara, mas existe. Acontece quando o risco é grande demais ou quando o vendedor se recusa a endereçar os problemas identificados.

Quando a due diligence falha — e por quê

A due diligence pode falhar por razões diversas. A mais comum é o excesso de confiança nas informações fornecidas pelo vendedor sem verificação independente. Mas há situações em que a própria estrutura do deal limita o que pode ser investigado.

Um exemplo relevante é o chamado gun jumping: em operações que precisam de aprovação do CADE, as empresas são obrigadas a operar de forma independente até a aprovação antitruste. Trocar informações competitivas sensíveis antes disso pode configurar consumação prévia da operação — infração com multa de até R$ 60 milhões. Essa restrição, por mais legítima que seja, limita a profundidade da due diligence em fusões entre concorrentes.

O resultado prático é que o comprador pode fechar um deal com visibilidade parcial sobre riscos que só se tornam visíveis depois do closing. É exatamente por isso que o contrato definitivo — e especialmente as declarações e garantias — precisa ser redigido com ainda mais rigor quando a due diligence foi limitada.

Due diligence e contrato não são etapas independentes. São partes de um mesmo sistema de proteção — e a qualidade de uma determina o que a outra precisa cobrir.

Rui Carneiro Sampaio é sócio do Carneiro Sampaio & Schmitt Advogados, com atuação em M&A, direito societário e contratos empresariais. Este artigo é de caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.